O prazo de dez anos estipulado como período de vigência da permissão para exploração do serviço de táxi em Suzano tem sido bastante criticado pelos taxistas da cidade. A determinação está inclusa no projeto de autoria da administração municipal que ficou conhecido como "Lei do Táxi" e que em breve deve ser votado pelo legislativo.
Com o objetivo de discutir o assunto com a categoria, a Câmara de Suzano promoverá hoje, às 10 horas, uma audiência pública. Na ocasião, além de obter informações, os presentes poderão opinar sobre a propositura.
Abertura da discussão para o público foi elogiada por membros da categoria. A maior parte dos entrevistados pelo Dat afirmou que teve acesso ao texto e que alguns tópicos precisam ser revistos.
"Há pontos bons e outros que são negativos. A concessão com validade de dez anos, por exemplo, não tem o menor sentido. Tem gente com alvará de 40 anos. O meu mesmo já tem 15. O certo é deixar a licença permanente. Quem garante que daqui a dez anos eu conseguirei de novo? E o desemprego vai só aumentar?", questionou o taxista João Cordeiro de Lima, de 44 anos.
Opinião semelhante foi compartilhada pelo taxista Isaías Pais, 33, e que há quatro atua na profissão. "Acho importante eles ouvirem a gente. Se algo precisa ser revisto é o prazo de concessão", opinou.
Entre os tópicos elogiados está a padronização dos veículos que, com a aprovação da lei, deverão ter a cor prata. "Isso é muito bom. A gente já vem pedindo isso já faz bastante tempo. Em outras cidades os carros são da mesma cor e em Suzano não. Esse padrão ajuda na identificação", comentou João dos Santos, 62.
O projeto de lei estabelece ainda que os veículos prestadores do serviço deverão ter quatro ou cinco portas e não poderão ter mais de oito anos. Além disso, também terão que apresentar bom estado de funcionamento, segurança, aparência, higiene e conservação, a ser comprovada em vistoria prévia, entre outros.
Já em relação ao taxista, entre as várias determinações, está o fato de que o profissional condutor titular ou auxiliar somente poderá prestar o serviço após obter certificados de conclusão e aprovação em curso de formação ou reciclagem ministrado pela Diretoria de Políticas Públicas de Transporte (DPPT), da Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana.
O texto traz ainda as penalidades para aqueles que não cumprirem as recomendações. As multas variam de 50 a 500 unidades fiscais de Suzano, dependendo da infração cometida.