O Ministério Público (MP) instaurou inquérito para investigar a compra de pó de café pela Câmara de Suzano no decorrer deste ano. A promotora Renata Cristina de Oliveira suspeita de um possível superfaturamento no contrato celebrado entre a Casa de Leis e a Service Mille Comercial Ltda. De validade de um ano (entre 15 de março deste ano e 15 de março de 2017), o documento prevê que a Câmara pague R$ 27,3 mil.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, a promotora teria recebido denúncias de munícipes no mês passado e decidiu instaurar inquérito contra a Casa de Leis suzanense por falta de respostas a ofícios encaminhados por ela com relação ao certame.
Segundo a reportagem apurou, cada pacote de café em pó, que pode ser encontrado no comércio por um preço médio de R$ 8, teria custado pouco mais de R$ 20.
Agora, para dar seguimento às investigações, a representante do MP determinou que o presidente da Câmara, vereador Denis Cláudio da Silva (DEM), apresente "cópia integral do processo licitatório, contrato e notas de empenho junto à Service Mille". Caso confirme suas suspeitas, a promotora Renata Cristina pode ajuizar ação contra o presidente do Legislativo por crime de improbidade administrativa.
Segundo informações do MP, foi estabelecido um prazo de um mês para a Câmara de Suzano se manifestar, que termina em 23 de setembro. 
A reportagem do Mogi News procurou o vereador Denis Cláudio da Silva, por meio da assessoria de Imprensa da Câmara, mas até o fechamento desta edição não houve resposta.
Há cerca de um mês, o MP ajuizou uma ação civil pública contra a presidência da Câmara de Suzano, membros da Comissão de Licitação do Legislativo e a empresa Integri Brasil em função de possível ocorrência de fraude no processo licitatório para a contratação da empresa responsável pela realização de um concurso público, que ocorreu no último mês de junho.
A mesma promotora pediu à Justiça que os envolvidos fossem condenados com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ressarcimento integral do dano ao erário, no montante de R$ 143.966, acrescido de juros e correção monetária, além do pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano.