A Justiça recebeu nesta semana a ação de improbidade administrativa aberta pelo Ministério Público (MP) contra o ex-prefeito de Mogi e ex-deputado federal Junji Abe (PSD). O processo apura suposta improbidade administrativa por parte do político, que autorizou a contratação, sem licitação, da empresa Politran Tecnologia e Sistemas LTda., especializada em instalação de radares, pelo valor de R$ 8 milhões.
De acordo com a investigação feita pelo MP, que envolve ainda o então secretário de Transportes de Mogi, Nobuo Aoki Xiol, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular a concorrência 11/2002 e, consequentemente, o contrato que ela originou. Junji, na ocasião, autorizou a contratação emergencial da empresa. Sem procedimento licitatório foram efetuados contratos com a Politran, somando R$ 8.879.568.
"Paralelamente, abriu-se procedimento licitatório (nº 05/2007), que foi suspenso pelo TCE, no vislumbre de cláusulas restritivas do caráter de competição da licitação. Segundo o Ministério Público, o vício foi o mesmo de 2002. Com isso, a Politran continuou prestando serviços ao município, em razão de erro a que deram causa os três primeiros requeridos", acrescentou o despacho do juiz Bruno Machado Miano.
Questionado pelo Mogi News quanto à decisão judicial de primeira instância, o advogado do ex-prefeito, Marcelo Espanha, esclareceu que não houve qualquer ilegalidade nas contratações. "A licitação em curso, em 2007, foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que acolheu representações de duas das empresas participantes da concorrência. Na ocasião, o tribunal determinou duas alterações no edital, feitas pela prefeitura, e considerou correta a proposta de contratar radares eletrônicos com três laços detectores. A concorrência pública avançou e, perto do final, no segundo semestre de 2007, foi novamente suspensa por decisão judicial de primeira instância".
Espanha ressaltou ainda que o Judiciário local acolheu pedido de liminar de uma das concorrentes, que contestava exatamente aquilo que o TCE havia considerado apropriado: os radares com três laços. "Durante o processo licitatório, a administração municipal fez contratações emergenciais como o único modo de manter o funcionamento dos radares eletrônicos, para evitar que o excesso de velocidade dos carros nas vias continuasse a fazer vítimas", dando como exemplo "tragédias ocorridas na famosa "curva da Mizuta".
Ele acrescentou também que, durante instrução processual, "serão apresentadas provas documentais, periciais e testemunhais que comprovarão a absoluta lisura dos procedimentos, nada havendo que contrarie as leis."