A partir de agora, estabelecimentos de Mogi das Cruzes que proibirem ou constrangerem mulheres durante o aleitamento materno poderão pagar multa de até R$ 1.216,80. A legislação que impõe a penalidade é de autoria do vereador Antônio Lino da Silva (PSD), e foi bastante comemorada por mães de Mogi das Cruzes.
Segundo determina a lei, a determinação é válida para espaços abertos ou fechados, culturais, comércios, estabelecimentos recreativos e locais que prestam serviços público ou privado. "Independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é um ato livre e discricionário entre mãe e filho", diz o texto.
O estabelecimento que desrespeitar a legislação poderá ser multado em quatro Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 608,40. Em caso de reincidência o valor será duplicado, chegando a R$ 1.216,80.
A garantia do direito de amamentar os filhos em público foi comemorada pela fisioterapeuta Amanda Domingues , de 28 anos, que possui um filho de quatro meses de idade. "Essa lei é muito importante, pois faz com que o gesto seja visto como algo natural. E aos poucos eu creio que irá acabar com o preconceito que existe em relação a algo tão puro e bonito", comentou.
Para a dona de casa Beatriz Aparecida dos Santos, de 32 anos, que está prestes a dar a luz, o fato da mulher não ter que escolher local para amamentar, faz com que a prática, que é tão importante para a saúde e o desenvolvimento do bebê, seja incentivada. "Muitas mulheres acabam dando mamadeira para o filho por causa dessa burocracia. A criança não escolhe hora e local para mamar. A hora que sentir fome ela vai querer leite. Eu acho que a lei vai ser bem positiva nesse sentido, embora eu ache vergonhoso, a mulher ter que recorrer a isso, para poder alimentar seu filho sem ser incomodada ou obrigada a se retirar de algum lugar", destacou.
Com a publicação da legislação, cabe ao poder executivo regulamentar a mesma em um prazo de 90 dias.