Os motoristas que decidiram pegar a estrada na manhã de ontem, no sentido litoral, encontraram a rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro, a Mogi-Bertioga (SP-98), sem trânsito. De acordo com informações do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a expectativa é de que cerca de 56.646 veículos passem até amanhã pela Mogi-Bertioga durante todo o feriado prolongado de Corpus Christi.
Diferente do que muitos esperavam, quem resolveu descer para a praia notou que o trânsito, nos dois sentidos da pista, registrou um movimento bastante tranquilo na manhã de ontem.
Segundo a Secretaria Estadual de Logística e Transportes (SLT), um dos fatores que pode ter influenciado essa calmaria na Mogi-Bertioga é a maior movimentação no sentido interior, oeste paulista e região serrana de Campos do Jordão, em função das baixas temperaturas.
Do total de 1,36 milhão de veículos esperados nas estradas administradas pelo DER, mais de 930 mil carros deverão seguir viagem pela rodovia Raposo Tavares (SP-270) e Floriano Rodrigues Pinheiro (SP-123). No sentido litoral paulista, o movimento deverá superar os 429 mil veículos.
Os horários de maior movimentação previstos para hoje, na Mogi-Bertioga, é entre às 8 e 20 horas.
Já o retorno amanhã tem expectativa de tráfego intenso das 8 às 22 horas.
Para maior fluidez no trânsito, se necessário, será implantada uma faixa suplementar para a descida, entre os quilômetros 92,5 ao km 98.
O telefone de emergências do DER é o 0800 055 5510.
Faróis baixos
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lembrou que, na última terça-feira, dia 24, foi publicada no Diário Oficial da União a lei 13.290/2016, que determina que todos os veículos devem circular com os faróis acesos também durante o dia nas rodovias. Até então, só as motocicletas eram obrigadas a andar com os faróis acesos durante o dia.
A lei nº 13.290/16 alterou o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes da alteração, o uso do farol baixo para os automóveis era obrigatório somente durante a noite, e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública.
A nova lei também alterou o artigo 250, Inciso I, alínea b do CTB, incluindo a infração de deixar de manter acesa a luz baixa nas rodovias, durante o dia, quando o veículo estiver em movimento. Esta infração é punida com multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário da CNH. A partir de novembro de 2016, o valor desta multa será de R$ 130,16.
A medida deve auxiliar na redução de acidentes e a lei entra em vigor em 45 dias.
* Texto sob supervisão do editor.