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Promulgada ontem, a lei 7.110 determina que cada vez que houver uma entrada sem a permissão do proprietário, o agente público responsável terá de lavrar um auto de Infração e Ingresso Forçado, que conterá informações como assinatura do autuado, duas testemunhas quando o autuado estiver ausente, a punição prevista, os prazos para defesa, entre outros.
O agente poderá pedir proteção policial para fazer as entradas forçadas. Também é prevista em lei a presença de um técnico habilitado em abertura de portas, que deverá remover as fechaduras no início da operação e recolocá-las no encerramento. A nova legislação ainda autoriza a Prefeitura de Mogi a executar obras e a limpeza em terrenos baldios cujos donos se recusam a tomar providências. O município terá permissão para cobrar pelos serviços prestados, acrescidos em 100%, sem prejuízo para aplicação de multas, juros, eventuais acréscimos legais e demais despesas advindas de sua exigibilidade e cobrança.
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