Na última sessão do ano, em 16 de dezembro, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei, de autoria da Prefeitura de Mogi, que disciplina os procedimentos para depósitos judiciais envolvendo a administração municipal. Com a nova proposta, baseada em uma lei federal, a Prefeitura poderá resgatar até 70% dos valores depositados. De acordo com o presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação do Legislativo, o vereador Juliano Abe (PSD), a medida já é adotada por diversos municípios. Existe uma estimativa que, atualmente, R$ 40 milhões estejam depositados em fundos que envolvam questões judiciais e administrativas em que a Prefeitura é parte.
A nova legislação permite que a Prefeitura utilize parte dos valores que são depositados em juízo durante a tramitação de processos. A redação do projeto prevê que "a instituição financeira oficial transmitirá para a conta única do município 70% do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, bem como seus respectivos acessórios, nos quais o município de Mogi seja parte".
Abe esclareceu que os valores não poderão ser utilizados para qualquer fim. Ele afirmou ainda, que caso a Prefeitura não ganhe o processo que envolva o montante depositado, a administração municipal devolverá o dinheiro. "Copiamos, literalmente, a lei federal que permite que até 70% do valor depositado possa ser resgatado. Calculamos que hoje existam R$ 40 milhões em depósito judiciais, com a legislação, R$ 28 milhões poderão ser utilizados. Esse dinheiro não poderá ser destinado para qualquer fim, a ideia da Prefeitura é utilizá-lo para pagar os precatórios que estão estimados em R$ 5 milhões para 2016, ou seja, a prioridade da Prefeitura é pagar as dívidas judiciais nos casos em que a administração municipal tenha sentenças desfavoráveis", explicou.
Segundo Juliano Abe, atualmente quem se beneficia com os montantes depositados em juízo são apenas os bancos em que os depósitos foram feitos.