Os contribuintes de Mogi das Cruzes que optarem pelo pagamento à vista da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) para imóveis não edificados e sem ligação de energia elétrica terão um desconto de 5%. Os imóveis que não possuíam débito fiscal até 1º de novembro de 2014 tem direito a mais 5%, totalizando 10% de desconto. O vencimento da parcela única será na próxima quarta-feira, 11 de novembro. Para quem preferir pagar em duas vezes, sem o desconto da parcela única, o vencimento da primeira também será em 11 de novembro, e da segunda, em 11 de dezembro.
Os valores arrecadados com a CIP são utilizados para custeio, manutenção e modernização da iluminação pública na cidade, que passaram a ser de responsabilidade da prefeitura mogiana, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A primeira via da notificação de pagamento foi encaminhada pelos Correios. Caso seja necessária a segunda via, ela está disponível no site www.mogidascruzes.sp.gov.br (Cidadão/ IPTU Online/ Segunda Via de Conta).
Em 2015, o pagamento da contribuição para os proprietários de imóveis não edificados e sem ligação de energia elétrica é proporcional a 252 dias do ano (uma vez que a cobrança é devida a partir de 24 de abril, conforme determina a legislação). Mogi tem cerca de 11 mil imóveis nessas condições. A partir de 2016, o pagamento da CIP será anual e feito junto com o IPTU.
Quanto aos imóveis edificados (residenciais e não residenciais), a cobrança é 3% do valor da conta de energia elétrica, incluída na fatura mensal.
Considera-se serviço de iluminação pública aquele destinado a iluminar vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transportes coletivos e logradouros, e quaisquer outros bens públicos de uso comum e de livre acesso, entre outros serviços.
Mais informações pelo fone 4798-5000, opção 2 (impostos e taxas), e opção 2 novamente (tributos imobiliários).