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Por terem as calçadas de suas residências em más condições de conservação ou obstruídas, somente neste ano, 1.679 moradores de Suzano foram notificados, sendo que 170 não resolveram o problema apontado em 60 dias e foram multados em R$ 540,82, conforme prevê a legislação municipal.
As leis municipais 14/1993 e 77/2000 determinam que "os proprietários de imóveis situados na zona urbana do município, em vias públicas dotadas de guias, sarjetas ou calçamento, são obrigados a construir, reconstruir ou reparar os respectivos passeios e a mantê-los em perfeito estado de conservação".
Não consideradas irregulares as calçadas construídas ou reconstruídos em desacordo com as especificações técnicas ou regulamentares, quando o mau estado de conservação exceder a 1/5 (um quinto) da à área total; ou, "mesmo sendo inferior à parcela indicada na alínea anterior, quando os consertos prejudicarem o aspecto estético ou harmonioso do conjunto, a critério da fiscalização".
A administração municipal conta com quatro equipes que fazem a fiscalização dos passeios. "É feito um levantamento para atuação nos bairros e o Departamento de Fiscalização emite notificação (via correio) ao proprietário das calçadas que apresentam irregularidades", explicou o órgão, por meio de nota.
Após o envio da notificação, o munícipe tem o prazo de 60 dias para fazer os reparos necessários. "A última ação é a multa, sendo que apenas em 170 situações foi registrada a medida. O valor da autuação é de 200 unidades fiscais, o que representa R$ 540,82".
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