O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser optativo no Brasil. A decisão foi tomada na manhã de ontem, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão revogou resolução anterior que obrigaria os carros de passeio a circularem com extintores do tipo ABC a partir de 1º de outubro.
A obrigatoriedade levou os motoristas a procurarem esses equipamentos, com carga à base de bicarbonato de sódio e validade de cinco anos. O Contran adiou pelo menos três vezes ao longo deste ano a exigência: o primeiro prazo seria 1º de janeiro, prorrogado para abril e julho e, em seguida, para outubro. Os carros fabricados a partir de 2010 já contam com esse tipo de extintor. O equipamento é destinado a combater incêndios de materiais sólidos, líquidos ou gasosos combustíveis ou em equipamentos elétricos energizados.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, vinculado ao Ministério das Cidades, o recuo na exigência está respaldado em avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos, como representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e indústria automobilística.
A obrigatoriedade do uso de equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970. A partir de agora, passa a ser facultativo em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Só será obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. Nesses casos, a punição para quem não estiver com extintor ou estiver com validade vencida é multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.