Os comerciantes e empresários de Itaquaquecetuba terão que adequar suas fachadas, outdoors e qualquer outro tipo de publicidade conforme determinações que constam na lei publicada ontem pela prefeitura. A legislação, que pode ser comparada com a "Cidade Limpa", já em vigor em Mogi das Cruzes e na capital, por exemplo, será aplicada no prazo de 90 dias e prevê multa inicial de R$ 15 mil em caso de descumprimento.
De acordo com a publicação, não será permitida instalação de publicidades em locais que violem a legislação de trânsito e nem em áreas de proteção de mananciais (APA) ou áreas de proteção permanente (APP). O objetivo da ação "é manter o bem estar estético, cultural e ambiental da população; segurança das edificações e da população; livre acesso de pessoas à infraestrutura urbana; valorização do ambiente natural e construído; além de segurança, fluidez e conforto nos deslocamentos de veículos e pedestres".
A lei determina altura mínima e máxima das fachadas, características e dimensões de anúncios, outdoors, painéis, painel digital, entre outras formas de publicidade. Os comerciantes e empresários serão cobrados em relação as condições de segurança, bom estado de conservação e atendimento de normas técnicas, como distância da rede de energia elétrica. Também será exigido que o material não prejudique a visibilidade da sinalização de trânsito, bem como placas com nomes de rua e numeração dos imóveis, além de não provocar reflexos que atrapalhe a visão dos motoristas.
Entre os locais em que será proibida instalação de publicidade estão árvores, margens de rio, dutos de gás, área de interesse turístico ou cultural, imóveis tombados, parques, praças, entre outros.
A prefeitura determinou a aplicação de multa em casos onde seja registrada a falta de alvará de instalação ou documento vencido, publicidades com dimensões diferentes das aprovadas e em mau estado. Em qualquer irregularidade, inicialmente será suspenso o alvará, em seguida autuação no valor de R$ 15 mil, chegando a R$ 30 mil em caso de reincidência, e remoção do material.
Região
Em Ferraz de Vasconcelos, a lei "Cidade Limpa" entrou em vigor em 2011. Em um ano de aplicação, 58 comerciantes foram autuados, sendo que 23 receberam multa por não cumprirem as regras determinadas pela administração municipal.
Guararema criou lei semelhante em 2009. Na ocasião, a prefeitura deu um prazo de 120 dias para os lojistas se adequarem as novas regras.
Em Mogi, a fiscalização foi iniciada em 2010. Aqueles que adaptaram as fachadas em 180 dias receberam descontos de até 100% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).