Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a cada três pessoas adultas que morrem no Brasil, duas são do sexo masculino. Um dos motivos que explica esse cenário é o fato de os homens procurarem menos a consulta médica preventiva. O câncer de próstata fica em segundo lugar como o mais incidente nos homens (perde apenas para o de pele não-melanoma) e ocupa a mesma colocação como o que mais mata, atrás do câncer de pulmão. No ano passado, 16.055 homens morreram em consequência da doença, o que corresponde a cerca de 44 mortes por dia.

O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Dr. Raul Canal, fala da necessidade e da importância das consultas médicas preventivas: "É de suma importância que os homens se conscientizem da necessidade de ir a consultas médicas preventivas e periódicas. Temos que acabar com essa ideia de que homem não adoece."

Em estágio inicial, o câncer de próstata tem 90% de chance de cura, porém, nesta fase, a neoplasia não costuma apresentar sintomas. Quando eles aparecem, o tumor está em uma fase mais avançada. Soma-se a esta condição outros dois componentes: a resistência masculina em procurar consulta médica e a demora para iniciar o tratamento (pesquisas indicam que, apenas no estado de São Paulo, o tempo médio é de 82 a 88 dias, após o diagnóstico). Com isso, a qualidade de vida do paciente e o tratamento da doença ficam completamente comprometidos.

Para tentar dirimir os estragos que a neoplasia pode causar e acelerar o processo de identificação e de tratamento da doença, existem algumas leis em vigor que, muitas vezes, são desconhecidas do público em geral. Entre as legislações e os direitos pouco divulgados e reivindicados estão a Lei nº 13.045, de 2014, que determina que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) devem realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que o médico considerar necessário; a Lei n° 13.767, de 2018, que permite a homens e a mulheres se ausentarem do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados, para a realização de exames de detecção de câncer; e o direito que todo paciente diagnosticado com câncer possui de resgatar o FGTS por tempo de serviço.

O presidente da Anadem comenta a importância de se fazer valer os direitos e as leis, tendo em vista o momento delicado do paciente: "Em casos de desrespeito às leis, os pacientes podem buscar a ajuda da Defensoria Pública. Já para as pessoas que possuem planos de saúde, a orientação é fazer uso do Código de Defesa do Consumidor". Para ele, a falta de informação é um dos principais motivos para as pessoas desistirem de buscar o cumprimento de normas constitucionais, muitas vezes ignoradas por entes particulares. "O conhecimento é um aliado do cidadão. Temos que motivar as pessoas a conhecerem seus direitos e a se apropriarem deles", afirma o especialista em Direito Médico.

Independentemente se a pessoa faz o uso do serviço de saúde no setor público, privado ou suplementar, Dr. Raul Canal reforça a necessidade de não se privar da busca por atendimento médico. "Essa atitude de medo ou de passividade em ir ao médico é extremamente prejudicial. Isso porque pode levar a uma situação de risco iminente para a saúde da pessoa. Pesquisas mostram que quando o homem vai ao médico - muitas vezes, depois de uma árdua campanha de convencimento de seus familiares -, na maioria dos casos, a doença já está no estágio II, em primeiro lugar, ou no estágio IV, em segundo lugar. Portanto, ele tem que ter seus direitos preservados integralmente e o tratamento iniciado o quanto antes para que possa ser eficiente em todos os sentidos. Ele não pode ficar preocupado com outra coisa que não se curar da doença", finaliza Raul Canal.

Criada em 1998, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) promove o debate sobre problemas relacionados ao exercício profissional da medicina. Por meio da análise de discussões relacionadas a esse tema, a Anadem apresenta soluções não só no campo jurídico, mas em todas as áreas de interesse do médico associado. Acesse: https://anadem.org.br