Feminicídio 

O feminicídio tem por definição, o seguinte: “é o assassinato de mulher ou jovem do sexo feminino motivado por violência doméstica, ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

No caso do Brasil, esse crime é tipificado como uma qualificadora do homicídio. Foi introduzido pelo art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal (Lei 13.104/2015), com penas de 20 a 40 anos de reclusão. Ou seja, a lei o difere do homicídio.

As motivações mais frequentes são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres. É preciso tipificar esse crime e nominar as mortes violentas de mulheres, chamando a atenção para esse fenômeno que ceifa vidas, deixa crianças órfãs e destrói famílias.

No ano passado, a 19ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, referente ao ano de 2024, mostrou que o país registrou novo recorde de feminicídios, estupros e estupros de vulnerável. A maioria das vítimas são mulheres e meninas negras.

Em relação ao feminicídio, os dados do estudo indicam que o país registrou mais de 1.470 casos, com uma média de quatro mulheres assassinadas por dia. São crimes bárbaros e muitas vezes na frente dos filhos da mulher. 

Outros números também demonstram a escalada da violência contra as mulheres. Foram 3.870 tentativas de homicídio, 51.866 casos de violência psicológica, 95.026 casos de stalking (que é o ato de perseguir alguém de forma violenta e obsessiva), além do registro de 747.683 de ameaças.

O aumento da violência em geral contra a mulher pode ser explicada por uma combinação de fatores estruturais, culturais e socioeconômicos. Os dados mostram que apesar de quedas no número de outros tipos de homicídios, a violência de gênero continua aumentando, principalmente pelo machismo exacerbado, falta de uma rede de proteção mais estruturada e pela desigualdade social. 

Outro aspecto que também deve ser considerado, a forte presença do discurso de ódio praticado, até com certa liberdade, por alguns segmentos sociais. O quadro é tão preocupante, que mesmo nas casas legislativas, lugar de criar leis e fortalecer as políticas públicas de proteção aos direitos humanos, a todo momento acontece denúncias feitas por diversas mulheres detentoras de mandatos, contra atitudes e discursos violentos contra elas, por crápulas que tiveram eleitores suficientes para assumirem seus mandatos.

A luta contra pessoas que agem assim, não é só das mulheres. É de todos aqueles que defendem a democracia e a busca pela igualdade de direitos entre todos.

 

AFONSO POLA é sociólogo e professor