A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, considera como pessoa com deficiência os indivíduos com transtornos do espectro autista. Então, podemos afirmar que, para todos os efeitos legais, um indivíduo com autismo é uma pessoa com deficiência. É importante ressaltar que deficiência não é doença e, portanto não há cura, só existe cura para aquilo que é doença. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), deficiência está atribuída a uma “anormalidade”, perda de uma estrutura ou função, seja ela fisiológica, psicológica ou anatômica. Portanto, está interligado à biologia humana. Sendo assim, a pessoa com deficiência (PcD) é aquele (a) com um ou mais problemas de funcionamento ou de parte anatômica, englobando dificuldades de percepção, locomoção, pensamento ou relação social.
À vista disso, deficiente é aquele que possui impedimentos a longo prazo de natureza física, intelectual (mental) ou sensorial (visão e audição) que em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ser deficiente não é ser doente, é fazer parte, como todos nós, da diversidade social, devendo possuir os mesmos direitos e deveres do restante da sociedade.
A fim de combater o preconceito e promover a igualdade de condições dos PCDs em relação aos demais, a adaptação de espaços físicos, adequação de linguagem, adoção de tecnologias e inclusão no mercado de trabalho são alguns exemplos de atitudes que devem ser empregadas. Todas elas dizem respeito a questão da acessibilidade, que tem como intuito possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente da vida social.
Dr. Luiz Felipe Da Guarda é fisioterapeuta e Assistente Técnico Judicial da Associação Brasileira de Perícias Fisioterapêuticas (ABRAPEFI)