Desde o marco regulatório por meio da Lei dos Planos de Saúde n° 9.656/1998, sempre houve uma discussão quanto à classificação da listagem de coberturas obrigatórias, com um posicionamento do mercado de operadoras e seguradoras de planos de saúde, bem como da própria Agência Nacional de Saúde (ANS), além de outros órgãos. Todos eles defendem que o rol de procedimentos e eventos em saúde deve ser observado de forma mais restritiva, ou seja, taxativa, tendo em vista que sua atualização é realizada de maneira gradual e especializada através de processo envolvendo incorporação de novas tecnologias conduzido pela ANS.

Entretanto, sabemos que a ciência evolui por meio de passos que vão muito além do controle social e regulatório, com novas tecnologias e tratamentos sendo implementados, refletindo assim, na saúde privada. Além disso, grande interesse e participação da sociedade (representada em massa pelos consumidores), que entende que o rol deveria ser exemplificativo - as coberturas ali previstas seriam as mínimas - fez com que a lei sofresse várias interpretações.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento que considera sua natureza em "taxatividade mitigada", com a possibilidade de requerimento de tratamentos fora do rol apenas mediante cumprimento de alguns requisitos. Entretanto, a discussão social não fora esgotada com a decisão.

Assim, em 29 de agosto, houve a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei n° 2.033/2022. De acordo com o texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a cobrir tratamentos de saúde que não estiverem previstos na lista do rol. Além disso, o projeto também altera a Lei 9.656/98 ao determinar que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicável a todas as operadoras que atuam na saúde suplementar.

O que se verifica é uma clara demonstração dos preceitos que permeiam o Estado Democrático de Direito, quando de implementação legislativa por conta da imposição de clamores sociais.

Juliana Hasse é presidente da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB-SP.