O Diário Oficial da União (DOU) de ontem publicou decreto do presidente da República, Michel Temer (MDB), que estabelece procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a posse do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), em 1º de janeiro de 2019. A medida tem o objetivo de combater eventuais ameaças à segurança durante o evento.
O texto lista uma série de ações coercitivas de averiguação, intervenção e persuasão desse tipo de aeronave, podendo chegar a medidas de destruição, caso sejam classificadas como "hostis", que serão aquelas que, por exemplo, não cumprirem as determinações das autoridades de defesa aeroespacial, após ter sido classificada como suspeita.
As disposições do decreto entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 1º de janeiro de 2019 e seguem até à zero hora do dia 2 de janeiro de 2019. As normas abrangem ações de aviões de asas fixas ou rotativas; balões; dirigíveis; planadores; ultraleves; aeronaves experimentais; aeromodelos; aeronaves remotamente pilotadas; asas-deltas; e parapentes e afins.
Bombas
A Polícia Civil do Distrito Federal descartou que um menor de idade identificado como criador de uma página chamada "Terrorista de Brazlândia" tenha sido responsável pela colocação de uma bomba do lado de fora de uma igreja em Brazlândia, no Distrito Federal, na noite do Natal. A página fazia uma ameaça de explodir seis bombas no Réveillon na região.
O principal suspeito até o momento é um grupo autointitulado terrorista chamado Maldição Ancestral, que, em site na Internet, reivindicou a colocação da bomba e também ameaçou realizar um atentado na posse de Bolsonaro.
Em outra frente, a Polícia Federal investiga esse grupo e as ameaças feitas sobre atentado na posse de Bolsonaro, por envolver a Presidência da República.
O que foi descartado é a participação de um adolescente de 15 anos autor de uma página no Instagram. Ele foi interrogado e liberado em seguida. À polícia, disse que não colocou a bomba e que a página foi criada para amedrontar a população. Como é menor de idade, poderá responder na Justiça por um crime análogo à ameaça de atentado terrorista, a ser analisado e efetuado pela Delegacia da Criança e do Adolescente.