Teori Zavascki levou em consideração uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) sobre as questões levantadas pelos advogados. Para o MPF, Cunha não pode transitar livremente pela Câmara dos Deputados.
Na decisão, o ministro disse que Cunha não pode frequentar o gabinete na Câmara. “Assim, ressalvadas as situações indicadas pelo Ministério Público – de ingresso do requerente na Câmara dos Deputados ‘na qualidade de usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual, desde que comunicado previamente a essa Corte’ - há de se entender que a sua presença em ambiente do Congresso Nacional, notadamente em gabinete, só se justifica para o exercício de atividade parlamentar, que está suspenso”, disse o ministro.