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Uma reportagem em telejornal nacional revelou que trabalhadores e seus advogados têm sido condenados na Justiça do Trabalho por litigância de má-fé.
A má-fé pode gerar sanções processuais. Mas a lei é clara, apenas aqueles que são partes, ou seja, somente reclamantes e reclamadas podem ser condenados como litigantes de má-fé. O advogado apenas representa as partes em juízo e fala em nome delas em razão da procuração, nada pede para si e de nada se defende. O advogado não é a parte.
Infelizmente, algumas decisões estendem essas penas aos advogados. Essas decisões são flagrantemente ilegais. Por não ser parte no processo, o advogado não pode se defender de nenhuma acusação que lhe for imputada, o que anula a decisão pela violação da garantia fundamental à ampla defesa e ao contraditório.
A Justiça do Trabalho não tem jurisdição sobre o advogado, pois ele não integra o processo como parte. Somente uma ação na esfera cível ajuizada contra o advogado, assegurando-lhe a ampla defesa e o contraditório, é que pode culminar em sua eventual condenação.Para isso é preciso ficar cabalmente provado que ele se associou ao seu cliente apenas para prejudicar a parte contrária.
Segundo a reportagem, um advogado teria sido condenado porque pediu mais horas extras do que foi provado no processo. Não provar um alegado direito não é litigância de má-fé, mas sucumbência, que é o não acolhimento do pedido deduzido em juízo.
Ser derrotado em juízo não implica em litigar de má-fé; se assim fosse, toda pessoa derrotada seria também um litigante de má-fé. Se a parte pediu e não venceu, o advogado que a representa não age de má-fé.
Diariamente, milhares de pedidos são negados pela Justiça. Condenar o advogado apenas inviabiliza o exercício da advocacia e afronta suas prerrogativas profissionais asseguradas por lei.
O profissional que for vítima desse tipo de condenação deve comunicar imediatamente a Comissão de Direitos e Prerrogativas do Advogado da OAB para que sejam adotadas todas as medidas cabíveis.
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