As férias escolares estão de volta, período sugestivo às viagens de lazer. Contratar um pacote de viagens através de agência ou, por si próprio, comprar pacotes de operadoras e reservas de transporte, hotéis e passeios via Internet ou telefone.
Se a opção é a do pacote turístico com aéreo e hotel, veja se os contratados são confiáveis, se tem reclamações registradas junto ao Procon (é possível consultar inclusive via site); nas contratações por agências ou pacotes, exija os vouchers e confira se os voos e hotéis foram realmente reservados dentro do padrão contratado, confirmando com o hotel e a companhia aérea (exija nome do hotel e localizador de passagem); horários de embarque (ida e volta), de comparecimento ao aeroporto, documentos para viajar e providencias prévias, traslados (empresa responsável), passeios (local, horários de saída e retorno, duração, refeições e ingressos se inclusos e quando exigidos); seguro viagem e de saúde (viagem para o exterior); limites de bagagem e peso bem como regras para despachar é responsabilidade da empresa de transporte que responderá por perda, extravio ou roubo; verifique sempre se sua bagagem foi restituída intacta, e se houver danos reivindique seu ressarcimento na mesma hora.
Compras com cartão de débito ou crédito no exterior (que deve ser previamente liberado no banco) são convertidas no câmbio da data do fechamento da fatura e uso do cartão no exterior.
Nos embarques aéreos a empresa é responsável por comunicar alterações do portão de embarque de forma incontroversa (sonora e painéis), respondendo pelos danos advindos da perda do voo; verifique sempre seus direitos se ocorrer atraso.
Se cancelado o voo, há direito de reembolso da passagem e tarifas ou acomodação prioritária no próximo embarque e ou até remarcação para outra data e horário.
Pois é, há sempre direitos a serem observados, fazendo com que as férias sejam também, por que não dizer, "legais"...