José Valde Bizerra, daqueles brasileiros que passam a vida no anonimato, ganhou as manchetes. Inconformado com sentença de magistrado que em ação cível não lhe deu ganho de causa, passou a espicaçar o juiz, tachando-o de desonesto e venal.
Processado, recebeu pela agressiva e intempestiva atitude, absurda pena de mais de 7 anos de prisão, reprimenda que, à falta de estabelecimento para cumprir o regime que lhe foi imposto - semiaberto -, iniciou-se em estabelecimento prisional mais rigoroso - regime fechado.
Inconformado com o montante da sanção, e entendendo-se em condições de cumprir a condenação em liberdade, ingressou com habeas corpus perante o Tribunal de Justiça paulista, entendendo o desembargador responsável por relatar o processo, ao decidir a liminar, que o Direito não lhe beneficiava, e deveria, por conseguinte, permanecer recluso.
Agastada com o insucesso do pleito, a família veio a público, procurando a imprensa para expor suas mágoas.
Noticiado o fato; bradado o abuso no cálculo da pena, apressou-se o julgador de segundo grau em rever a sua decisão, convencendo-se, rapidamente, num piscar de olhos, que Bizerra fazia jus á liberação do cárcere.
Teratológica a atitude, leva-nos a concluir que, na primeira vez que se manifestou o juiz não examinou a causa com o desvelo necessário.
Deixa, por outro lado, a dúvida se naquele momento foi ele quem analisou a ação constitucional, ou um de seus assessores, o que é comum hoje em dia quando os magistrados de segundo grau, estranhamente tem delegado funções que lhes são obrigatórias.
Permite, por fim, se concluir que, outros tantos, sem vez ou voz, sem ter quem por eles interceda, experimentam iguais injustiças.
O julgador sequer pediu desculpas pelo tempo que manteve preso quem não merecia. Simples efeito colateral!