O ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho, negou que tenha recebido doações ilegais da UTC Engenharia em sua campanha para a Câmara dos Deputados em 2014, pelo Democratas. A denúncia de suposto repasse ilegal ao político foi feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em janeiro e tornado público antontem, após a retirada de sigilo. A UTC é citada na Operação Lava Jato.
Segundo Janot, foram encontrados indícios de possível recebimento de propina por parte de Mendonça Filho, consistente em imagem arquivado em um dos celulares apreendidos em poder de Walmir Pinheiro, ex-diretor da UTC.
Em nota publicada em sua página no Facebook, o ministro nega qualquer irregularidade ligada à UTC e diz que a empreiteira não fez aportes diretos a sua candidatura. "A campanha de 2014 do então deputado federal Mendonça Filho não recebeu doação da UTC.
O deputado foi, à época, procurado por interlocutores da UTC oferecendo doação legal no valor de R$ 100 mil. Neste contato, Mendonça Filho disse que não queria essa doação, mas se a empresa quisesse doar para o partido, o fizesse. A doação foi feita ao partido de forma legal e está registrada na prestação de contas, junto a Justiça Eleitoral".
O texto ainda cita doações da Queiroz Galvão e da Odebrecht, também envolvidas na Lava Jato, e diz que todas foram feitas legalmente e registradas na Justiça Eleitoral.
Contas
Na petição enviada ao STF, Janot diz que uma imagem encontrada em um celular apreendido é compatível com uma folha impressa onde aparecia o nome do partido e dados de conta bancária para doações de campanha no ano de 2014. "Curioso observar que na prestação de contas oficial da campanha do deputado Mendonça Filho, há o registro de doação de exatos R$ 100 mil pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht e Construtora Queiroz Galvão S.A., cada", destacou Janot.
O procurador-geral diz ainda que a UTC Engenharia teria efetuado duas doações de R$ 100 mil ao DEM e pede que o STF analise a possibilidade de investigação dos fatos. "Por estarmos diante de elementos indiciários de possível pagamento de propina para a campanha do citado parlamentar federal, certa é a competência do STF para a análise e processamento de eventual investigação criminal a respeito". As empresas citadas não comentaram o assunto.