A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou ontem denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e queixa-crime da deputada Maria do Rosário (PT-RS) contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por incitação ao crime de estupro. No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela "não merece". No dia seguinte, o parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora.
Relator dos dois processos, o ministro Luiz Fux entendeu que a manifestação de Bolsonaro teve potencial de incitar homens a prática de crimes contra as mulheres em geral. No entendimento do ministro, o emprego do termo "merece" pelo deputado, confere ao crime de estupro "um prêmio, favor ou uma benesse", que dependem da vontade do homem.
"Cuida-se de expressão que não apenas menospreza a dignidade da mulher, como atribui às vítimas o merecimento dos sofrimentos. Percebe-se na postura externada pelo acusado desprezo quanto às graves consequências para a construção da subjetividade feminina, decorrente do estupro e aos desdobramentos dramáticos desta profunda violência", disse Fux.
De acordo com o relator, Bolsonaro não está coberto pela regra constitucional que garante ao parlamentar imunidade criminal em relação às suas declarações, porque as afirmações foram feitas em entrevista ao jornal e fogem do embate político.
O voto de Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Luís Roberto Barroso acrescentou que a imunidade não permite a violação da dignidade das pessoas."Ninguém deve achar que a incivilidade, a grosseria e a depreciação do outro são formas naturais de viver a vida", disse o ministro.
Defesa
A defesa de Bolsonaro alegou durante o julgamento que o parlamentar não incitou a prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas proferidas pela deputada. Para os advogados, o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso Nacional e deve ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar.