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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, negou pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que fosse suspensa a validade da autorização concedida pela Câmara dos Deputados para abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT) por crime de responsabilidade.
No mandado de segurança, a AGU, que faz a defesa de Dilma, argumentava que o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conduziu o processo com desvio de finalidade, pois queria se proteger de processo contra ele no Conselho de Ética da Câmara. De acordo com a AGU, o processo "foi caracterizado pela prática de ilegalidades, que procuravam dar maior celeridade ao processo e cercear a defesa".
Na decisão, o ministro Teori Zavascki disse que o exame da questão sobre o processo de impeachment não cabe ao Poder Judiciário, mas ao Legislativo. "Submete-se a exame do Supremo Tribunal Federal questão relacionada a processo por crime de responsabilidade da Presidente da República (impeachment), que, como se sabe, não é da competência do Poder Judiciário, mas do Poder Legislativo. Sendo assim, não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da acusação", diz o texto.
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