Já dissemos que, para o Poder Público contratar serviços, bens, obras e ou compras, necessita promover legalmente, por processo próprio, a disputa entre aqueles que detenham condições para serem contratados pela administração pública, observando-se a legislação de licitações públicas.
No entanto, há situações em que a contratação ocorre sem licitação, o que não quer dizer que a legislação não tenha sido seguida. São casos em que a lei de licitações intitula como dispensas e inexigibilidades.
Dispensa-se quando as circunstâncias de lei possibilitam a contratação direta, sem realizar licitação. Exemplo disto são as aquisições até valores determinados: até R$ 8 mil para bens e serviços diversos ou até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia. Obviamente estes valores se aplicam para um mesmo tipo de objeto no ano, ou seja, não é limite para cada compra, mas sim para todas de um mesmo objeto naquele ano. Digamos, assim, que se o objetivo é o de comprar aparelhos de um determinado tipo, o total do ano a comprar sem processo licitatório é de, no máximo, R$ 8 mil e, se os quantitativos implicarem em somas maiores, é necessária a licitação.
Temos casos em que a licitação é inexigível, tendo em vista que, mesmo que a administração quisesse realizar o procedimento licitatório, as condições de singularidade de fornecedor do bem ou serviço impossibilitariam a disputa, ou seja, a exemplo: um fornecedor único de um produto no país, a contratação de um artista famoso, a aquisição de uma obra de arte específica.
Portanto, nem sempre pense que a administração pública está descumprindo a lei por não ter feito uma licitação. Ademais, toda e qualquer empresa pode se cadastrar para participar de licitações ou ofertar seu produto, bastando se inscrever no cadastro de fornecedores do órgão público. Além de ser legal, é uma oportunidade para o empresário vender seu produto.