Foi publicada nesta terça feira a lei 13290/16, tornando obrigatório aos veículos automotores o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias, pelo que se pretende ampliar a segurança nas estradas, contribuindo para reduzir a possibilidade de acidentes, ampliando assim a visibilidade dos motoristas de um veículo em relação a outro.
A alteração ao Código de Trânsito Brasileiro entrará em vigor no prazo de 45 dias de sua publicação, que se deu dia 24 passado, após o que, o descumprimento implicará em infração de trânsito de gravidade média.
A despeito do mérito da nova lei, luzes a brilhar na estrada durante o dia contribuem aos propósitos de segurança, e que assim seja e não visando o aumento da arrecadação de multas pelos cofres públicos, que tanto viraram moda no país; não que de fato os motoristas brasileiros não sejam exemplos da imprudência ou negligência, o que contribui como forte motivação à política de multas pelo Estado.
Já no que tange às demais políticas públicas, creio que a luz, analogicamente, vem a calhar.
Aliás, não só nas políticas públicas mas ao povo a que estas se destinam.
Vivemos tempos complicados em que a sociedade está confusa.
Isto não ocorre só no Brasil, mas em todo o mundo; quer na economia ou na política, o povo busca soluções projetando-as em seus governantes, esperando que estas venham de imediato.
Isto não tem como acontecer, pois é preciso buscar o caminho para a reconstrução social, é preciso resgatar o otimismo, o acreditar em si e no trabalho.
Mas tudo isto só se iniciará na célula mater da sociedade que é a família, primeiro passo para a sociedade ser reparada.
É preciso resgatar valores que erroneamente a sociedade aboliu, a começar da presença de Deus e do respeito aos valores da família em nossas vidas.
É preciso deixar a verdadeira luz brilhar, razão só ilumina equilibrada à fé e, como não dizer, no inspirar do espírito da nova lei.
A luz precisa ser vista, só assim que os acidentes podem ser evitados...