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Ontem foi publicada no Diário Oficial da União a lei 13.290/2016 que determina que todos os veículos devem circular com os faróis acesos também durante o dia nas rodovias. Até então, só as motocicletas eram obrigadas a andar com os faróis acesos durante o dia.
A lei alterou o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes da alteração, o uso do farol baixo para os automóveis era obrigatório somente durante a noite, e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública.
A nova lei também alterou o artigo 250, Inciso I, alínea b do CTB, incluindo a infração de deixar de manter acesa a luz baixa nas rodovias, durante o dia, quando o veículo estiver em movimento. Esta infração é punida com multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário da CNH. A partir de novembro, o valor desta multa será de R$ 130,16.
A medida deve auxiliar na redução de acidentes, uma vez que andar com os faróis acesos traz maior visibilidade, facilita ver e ser visto durante os deslocamentos.
A lei entra em vigor em 45 dias. Até então, os condutores serão informados e orientados sobre a lei.
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