Licitações... Por certo você já ouviu ou leu muitas vezes esta palavra em notícias ou em avisos governamentais. Licitar, por si só, já é sinônimo de disputar, concorrer e, no caso, quando falamos de licitação, referimo-nos ao procedimento administrativo, obrigatório aos entes da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que desejam contratar a prestação de serviços ou a aquisição de bens fornecidos por empresas privadas, buscando assim, em padrões de igualdade entre os participantes que pretendam vender para o governo, a melhor e mais vantajosa proposta dentre as apresentadas para a administração, observados os requisitos para o cumprimento das obrigações a serem contratadas para a realização de obras, serviços, alienações, compras e ainda para outorga de permissões e concessões.
Tem como base legal geral a Constituição da República, a Lei Federal 8666/93 e suas alterações (lei de licitações), a Lei 10520/02 e outras normas especiais, cujas especificações são definidas, caso a caso, no respectivo edital (ato de convocação pública).
As licitações são atribuídas a comissões funcionais na administração e seguem modalidades estabelecidas em lei, conforme a complexidade e valores envolvidos, as quais são a concorrência, tomada de preços, convite, leilão, pregão e concurso (concurso este apenas para a escolha de trabalho técnico, artístico ou científico e não o concurso de seleção de funcionários públicos).
Licitação é gênero cujas espécies são as modalidades. Assim é o primeiro passo para a contratação pelo Poder Público, que não é livre para escolher aleatoriamente, ou seja, deve oportunizar igualdade a todos que queiram ter a chance de fornecer para a administração e deve se submeter a princípios legais administrativos. Assim, se sua empresa quer vender seu produto ou prestar serviços à Administração Pública, está aí um bom assunto para se conhecer mais.