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Os contribuintes que aderiram aos dois últimos "Refis da crise" têm que informar à Receita Federal os débitos que serão parcelados e em quantas parcelas. O prazo de refere aos parcelamentos instituídos pela lei 12.996/14. Para as pessoas jurídicas, a consolidação dos débitos pode ser feita de hoje a 25/9. Já para as pessoas físicas, o prazo é de 5 a 23 de outubro. A consolidação dos débitos deve ser feita por 223 mil pessoas jurídicas e 103 mil pessoas físicas.
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