São Paulo- O governador Tarcísio de Freitas sancionou a norma que declara o evento "Marcha para Jesus", realizado anualmente em São Paulo, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado. A Lei estadual 17.647/2023 foi publicada no Diário Oficial do Estado, no início do mês de março, dia (8).

O Projeto de Lei 177/2022, que deu origem à nova norma, é de autoria dos parlamentares Gil Diniz (PL), Altair Moraes (Republicanos), Carlos Cezar (PL), Janaina Paschoal (PRTB), Tenente Nascimento (Republicanos) e Marcio Nakashima (PDT). A justificativa da proposta baseia-se na Constituição Federal de 1988. A Carta magna defende que o Estado deve estimular, apoiar, preservar e divulgar as manifestações culturais, religiosas e expressões artísticas, inclusive as iniciativas populares.

De acordo com o PL, a "Marcha para Jesus" é um evento pacífico que reúne igrejas cristãs do país e do mundo em mais de 200 países e é aberto à participação de toda a população. A marcha possui atrações musicais e o encontro representa a união das pessoas e a comunhão de todos que manifestam a fé cristã.

De acordo com a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), a aprovação deste projeto de lei e a consequente inclusão do evento Marcha para Jesus no patrimônio cultural imaterial do Estado não apenas dará ainda maior prestígio e notoriedade ao evento, atraindo mais participantes e favorecendo com isso inclusive a economia do Estado, como afirmará uma vez mais o compromisso da Assembleia Legislativa com a valorização de manifestações religiosas.