O empréstimo com o pagamento consignado para desconto em benefício previdenciário é uma modalidade crescente entre aposentados e pensionistas. A taxa de juros um pouco menor e os longos prazos para pagamento acabam atraindo idosos. O perigo está nos golpes.

Uma vez com os dados da vítima, criminosos passam a realizar portabilidade ou refinanciamento. Como o dinheiro dessas operações é creditado na conta da própria vítima, as financeiras alegam que o negócio é legítimo, pois houve crédito em favor do consumidor. Infelizmente, muitas vezes o poder Judiciário acaba validando a operação justamente pelo crédito na conta da vítima.

Ao realizar a portabilidade ou refinanciamento sem a autorização da vítima, o criminoso recebe a comissão pela operação. Como há uma aparente vantagem para a vítima, fica mais difícil sua contestação. Mas o Código de Defesa do Consumidor ampara a vítima. Primeiro, porque qualquer crédito em sua conta sem sua autorização ou solicitação é amostra grátis e não precisa ser paga ou restituída, está expresso no CDC. Segundo porque é ônus do fornecedor comprovar que foi a vítima quem contratou o empréstimo, exibindo o contrato.

É comum que os criminosos falsifiquem a assinatura, o que pode ser elidido por uma perícia grafotécnica seja na Polícia Judiciária seja na Justiça Cível. Dada a complexidade de causas, não se recomenda que eventual judicialização seja feita sem assistência de um advogado especializado ou no Juizado Especial. O fato é que milhares de refinanciamentos e portabilidades são fraudulentas, sem que haja responsabilidade civil ou criminal daqueles que fraudam os consumidores. Além de não ser obrigado a restituir os valores creditados, a vítima tem direito ao ressarcimento em dobro das parcelas que lhe foram cobradas de má-fé, além da indenização dos danos morais pela violação de sua intimidade e vida privada, assegurada pelo art. 5º, X da Constituição Federal em razão de parte de seu benefício previdenciário ser consumido pelo desconto não solicitado ou autorizado.

Cedric Darwin é mestre em Direito e advogado