Comemora-se no dia 15 de março o dia Mundial do Consumidor. A data é uma homenagem à mensagem do presidente JFK enviado ao Congresso norte americano no dia 15 de março de 1962 onde elencou direitos básicos do consumidor. Em 15 de março de 1985 a assembleia geral da ONU adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas e, desde então, a data passou a ser conhecida e comemorada como o dia mundial do consumidor.
No Brasil além da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a defesa do consumidor como uma garantia individual fundamental, o Código de Defesa do Consumidor é o nosso principal marco legislativo. Publicado em 11 de setembro de 1990, e em vigência desde 11 de março de 1991, vigora há 31 anos com alterações, sendo a mais significativa de 2021 que regulamentou a prevenção e a proteção ao consumidor superendividado.
Mesmo com essa excelente lei, continuamos assistindo abusos de fornecedores. O mais recente e emblemático foi o ocorrido no dia 10 de março. A Petrobras anunciou pela manhã o aumento do preço dos combustíveis nas refinarias no dia seguinte 11 de março, mas no mesmo instante donos de postos de combustíveis elevaram o preço. Se é certo que no Brasil não há tabelamento de preço o seu aumento injustificado é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, X afirma que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
O aumento do preço do combustível sem justa causa foi ilegal, mas ao que parece o Ministério Público, o Procon e as Associações de Defesa do Consumidor não atuar contra os postos de combustível, ou se atuaram nada foi noticiado. A prática abusiva e ilegal se repete a cada anúncio de aumento de preços e no dia 10 de março de 2021 a imprensa cobriu a corrida aos postos e flagrou o aumento abusivo dos preços. Essa foi a homenagem que o Brasil recebeu.
Cedric Darwin é mestre em Direito e advogado