O volume de reclamações sobre empréstimos consignados vem crescendo nos últimos anos, e é a principal queixa de pessoas idosas no Procon de São Paulo. Como explica Fernando Capez, presidente do Procon-SP: "Geralmente a reclamação é referente a cobrança de empréstimo não realizado pelo consumidor".

Embora, não seja o principal problema enfrentado pelo Procon-SP, de acordo com Capez, o aumento é significativo. Em 2019, foram 2.505 reclamações; e em 2020, 6.502, o que representa uma alta de 159,5%. No ano passado, o número também cresceu e chegou a 8.355 queixas, um acréscimo de 28% em relação ao ano anterior.

Capez alerta que "assim que o consumidor verificar algum lançamento indevido em sua conta, seja débito ou crédito, deve imediatamente entrar em contato com o banco". Se for constatado que se trata de empréstimo consignado não contratado, a orientação é registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e na instituição financeira.

Se após todas essas providências, o caso não for resolvido, a recomendação é que o consumidor registre uma reclamação no site www.procon.sp.gov.br. "É fácil, rápido e a empresa tem 10 dias para resolver o problema", orienta Capez.

Na avaliação do presidente do Procon-SP, as pessoas idosas são as principais vítimas deste golpe, "principalmente porque a maioria das pessoas idosas são aposentados ou pensionistas e têm acesso fácil e crédito pré-aprovado na contratação de empréstimo consignado".

Diante do aumento dos problemas com o crédito consignado, segundo Capez, a partir de 2019, os benefícios de aposentadoria e de pensão quando concedidos permanecem bloqueados para operações consignadas como empréstimos, financiamentos e cartão de crédito até que haja autorização expressa do beneficiário.

 

A defesa dos direitos da pessoa idosa é um dos focos do trabalho de Capez, que é jurista, professor e foi deputado estadual por três mandatos. "O foco na defesa do direito da pessoa idosa advém pelo fato de ser uma pessoa hipervulnerável. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os consumidores são vulneráveis. Então, buscando dar maior proteção para que essas pessoas sejam tratadas com critério de igualdade nas relações de consumo é que o Procon-SP tem lançado um olhar mais atento para a pessoa idosa".

 

Estatuto

 

Para garantir maior efetividade aos direitos previstos no Estatuto do Idoso, Lei 10741, 1º de outubro de 2003, o Procon-SP, segundo Capez, pretende atuar em três linhas. "O primeiro está relacionado à educação, onde através da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor será elaborada uma cartilha que irá orientar tanto fornecedores quanto consumidores dos direitos que os idosos têm nas relações de consumo".

A segunda linha, de acordo com o presidente do Procon-SP, está relacionada a um atendimento ao consumidor de modo mais rápido e eficaz. "Seja através da plataforma digital, seja através do atendimento presencial, já que muitos idosos têm dificuldade com o atendimento digital, com a navegação na internet e necessitam de um canal de atendimento presencial".

 

Capez cita o exemplo do trabalho realizado nos Poupatempos Sé, Santo Amaro e Itaquera, da capital, expandido também para postos avançados dentro das delegacias de polícia, como o exemplo do projeto piloto bem sucedido na 8ª Delegacia de Polícia do Brás.

 

A terceira linha de trabalho é fiscalizatória, "onde as empresas que descumprirem o tratamento e os direitos dos idosos nas relações de consumo serão multadas. Com essas três linhas de ação será garantida por parte do Procon-SP uma maior efetividade dos direitos do consumidor idoso".

 

O Estatuto estabelece em seu artigo 3º que cabe à família, à comunidade, da sociedade e ao Poder Público "assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária".