Foi publicada nesta sexta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel) de Suzano, a Lei Municipal 5.720/2025, que isenta de cobrança de tarifa nas vagas de estacionamento controlado (denominadas Zona Azul), até o limite de duas horas, as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) devidamente cadastradas pela Prefeitura de Suzano. A legislação é de autoria do vereador Artur Takayama (PL), presidente da Câmara.

A lei considera pessoas com TEA aquelas diagnosticadas por médico habilitado, com apresentação de laudo médico que ateste a condição, e cadastradas no sistema da Prefeitura. O credenciamento será realizado de forma automática para quem já possui registro. No caso de novas inscrições, será necessário apresentar laudo médico atualizado e documentação conforme regulamentação das secretarias competentes.

Os veículos isentos pelo limite de até duas horas poderão ser identificados por um selo ou documento, de forma a facilitar a fiscalização e garantir o uso adequado das vagas voltadas para pessoas com TEA. A legislação também prevê a adoção de penalidades no caso de uso indevido das vagas.

Na justificativa do projeto de lei, Takayama explica que o objetivo é promover a inclusão e o acesso à cidadania plena para pessoas com TEA. “O autismo é uma condição reconhecida pela Lei Brasileira de Inclusão (lei federal 13.146/2015), que considera o Transtorno do Espectro Autista como uma deficiência. Isso garante que pessoas com TEA tenham direito a uma série de benefícios e políticas públicas de apoio, incluindo a isenção de tarifas em áreas públicas de estacionamento”, detalha