O Alto Tietê, por meio do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê (Condemat+), reforça a necessidade da compensação financeira para cidades com restrições de uso do solo em razão das áreas de mananciais. A medida é prevista na Lei Estadual nº 15.913/2015, que instituiu a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras (APRM-ATC), e completou dez anos em outubro. 

Segundo Solange Wuo, coordenadora da Câmara Técnica de Gestão Ambiental e Sustentabilidade do Condemat+, a norma foi essencial para modernizar a política de mananciais. “Os municípios puderam compatibilizar suas leis do solo e começar a licenciar e ter controle. No caso de Salesópolis, por exemplo, ajudou na regularização de áreas que antes estavam travadas por uma legislação antiga”, disse.

Porém, de acordo com Solange, ao mesmo tempo em que ampliou o controle ambiental, a lei também limitou a expansão, e por isso prevê uma compensação financeira aos municípios produtores de água, conhecida como “royalties da água”, mas que até hoje não foi regulamentada, conforme destaca Solange. As cidades mais afetadas, segundo ela, são Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim, Salesópolis e Suzano.

Para ela, o fato de o assunto estar novamente em análise no Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) já é um avanço. “É uma coisa complexa, mas só o fato de você se dedicar, ter grupo, ir pra frente, é uma sequência. O que não pode mais é abandonar o tema. Agora ele está em pauta e dialoga com a crise climática, porque preservar mananciais é garantir a água e a preservação do meio ambiente”, destacou.

Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) informou que a compensação “encontra-se em fase de estudos e análises técnicas”. A pasta informou ainda que o tema seria debatido em uma reunião do grupo de trabalho da Câmara Técnica de Planejamento (CTPLAN), ligada ao Conselho de Recursos Hídricos no dia 24 de outubro. 

Regulamentação 

Um estudo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), contratado pelo Condemat+ em 2019, com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro), aponta alternativas para financiar a compensação prevista em lei. Entre as propostas estão o uso de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ambiental, a cobrança pelo uso da água e a inclusão de valores nas tarifas de abastecimento.

De acordo com ela, o estudo foi um marco técnico para retomar o tema: “Desde 2018 o Condemat vem buscando soluções, e o estudo foi um passo importante para apresentar possibilidades reais de como financiar essa compensação. Agora é com o Estado, que precisa definir as formas de efetivar os estudos e criar os mecanismos”.

Solange defende que, quando regulamentada, a compensação deve ter uso ambiental específico e priorizar o pagamento de serviços ambientais a quem mantém áreas preservadas. “O mais efetivo seria o pagamento de serviços ambientais para os proprietários de terra, porque eles têm restrições. As pessoas não vivem de brisa — é preciso capitalizar esse pessoal para realmente ser produtor de água”, afirmou.

Ela reforça que os municípios também precisam ter critérios claros sobre a aplicação dos recursos: “Não é uma verba para asfalto, que se consegue de outras formas. É importante que a regulamentação da lei estabeleça regras que garantam que o dinheiro seja usado para proteção ambiental e incentivo à preservação”.

A coordenadora ressalta que a preservação ambiental é o ponto central da legislação. Ela lembrou que a criação da lei ocorreu num contexto em que o uso desordenado do solo ameaçava os mananciais da região. “A gente tem que entender que a lei é fundamental para ter um controle do território”, afirmou.