Sancionada na última terça-feira (15) pela prefeita de Mogi das Cruzes, Mara Bertaiolli, a Lei Complementar nº 197/2025, que institui o Acordo Mogiano está em período de elaboração da regulamentação. Segundo o Executivo, em breve, “com a conclusão da regulamentação", os detalhes do funcionamento do novo programa serão divulgados.” O projeto de lei foi apresentado em maio como um dispositivo de transação fiscal para facilitar a negociação de débitos de contribuintes com a administração municipal, permitindo a regularização das dívidas e a melhoria da arrecadação. 

De acordo com a Prefeitura de Mogi das Cruzes, o Acordo Mogiano, que foi aprovado pela Câmara no dia 18 de junho, não é um Refis (programa de parcelamento de débitos tributários) tradicional, mas uma nova forma de renegociar dívidas adaptada à realidade de cada contribuinte, com condições específicas para pessoas físicas e jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas. A proposta permite a celebração de acordos individuais ou coletivos, com base em editais públicos que vão considerar a capacidade financeira dos devedores.

Na apresentação do programa, em maio, o procurador-geral do município, Filipe Hermanson, ressaltou que o modelo segue legislação federal e estadual recentes que permitem negociações mais flexíveis, com condições diferenciadas conforme o perfil de cada devedor, buscando maior eficiência na recuperação dos créditos municipais. Até maio, segundo dados da gestão, a dívida ativa de Mogi das Cruzes somava cerca de R$ 1,48 bilhão, e a expectativa é que a arrecadação possa ser ampliada significativamente com o novo modelo. 

A legislação estabelece os requisitos e condições para que a cidade, suas autarquias e os devedores possam fazer acordos para resolver disputas sobre cobranças da Prefeitura, sejam elas de impostos ou outras dívidas inscritas na dívida ativa. A lei prevê também que os acordos possam contemplar descontos em multas, juros e outros encargos, além de prazos especiais de pagamento, que podem chegar até 72 meses para micro e pequenas empresas e pessoas físicas. O programa não autoriza a restituição de valores já pagos anteriormente.