Segundo Hernandes de Souza Brandão, professor de Cinética Química Aplicada na Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), o trihalometano, relatado no Mapa da Água, é um grupo de substâncias produzidas durante a cloração da água, processo de desinfecção. “O composto de trihalometano de maior preocupação é o clorofórmio (CHCl3), que é suspeito de ser carcinógeno para o fígado humano, podendo também causar efeitos nocivos na reprodução e no desenvolvimento”, explicou.
Com exceção do Rádio-228, afirma o especialista, as substâncias encontradas na água podem causar problemas de saúde se ingeridas por longos períodos. “Mesmo a dosagem ingerida sendo baixa, problemas de saúde vão aparecer nesse período”, contou. No caso do consumo em doses acima das permitidas, segundo ele, o risco é maior, mesmo que o consumo ocorra de forma eventual, e não regularmente.
Para Brandão, o levantamento não altera a confiabilidade das estações de tratamento como a do Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Ele alertou para os perigos do consumo da água de fontes e de poços domésticos que devem passar por avaliação química e bacteriológica periodicamente, devido a possibilidade de contaminação por substâncias trazidas pela chuva. O especialista aconselha, em caso de dúvida, ferver a água, antes de utilizá-la. Ou prepará-la em refeições quentes pois essas substâncias são voláteis, evaporam-se facilmente com o cozimento.
Brandão salientou que o consumo de água no país é seguro: “Os níveis de segurança atuais são suficientes para garantir a saúde da população. Aliás, o tratamento de água para consumo humano no Brasil é um dos melhores do mundo”.
Direito
Caio Vano Cogonhesi, advogado e Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Mogi das Cruzes, considera que é extremamente importante publicizar as possíveis contaminações das águas. “Toda a população deveria ter ciência das contaminações das águas, pelo fato de serem consumidoras e, pelo lado legal, face os princípios insculpidos pela administração pública”.
O advogado explicou que há três níveis n escala de fiscalização. Sendo que o nível federal, cabe ao Ministério da Saúde; o estadual, à Secretaria Estadual da Saúde de cada estado; e no nível municipal à Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com Cogonhesi, a regulamentação que determina as diretrizes para que a água seja considerada potável ou não ainda pode ser melhorada. “Falta uma melhor regulamentação, pois a legislação é esparsa e não é objetiva, os três níveis de esfera administrativa legislam (criam leis) sobre o tema”, o que de acordo com ele “dificulta para o Poder Judiciário” na hora de julgar casos relativos ao tema. “No meu entender, a legislação deveria ser clara e unificada, para o país inteiro”. (R.S.)