Mogi - A Prefeitura começará na segunda-feira a promover o Programa Parcelamento Mogiano, iniciativa de regularização de impostos e tributos municipais. A apresentação oficial do programa foi feita na manhã de ontem na sede da Prefeitura.
A entrevista coletiva contou com a presença do prefeito Caio Cunha (Pode), da vice-prefeita Priscila Yamagami Kehler (Pode) e do secretário municipal de Finanças, Ricardo Abílio.
Na introdução, a vice-prefeita explicou que o programa possui diferenças em relação às iniciativas realizadas em anos anteriores, devido às condições da pandemia do coronavírus (Covid-19) e as necessidades que surgiram. Segundo Priscila, o viés de retomada das atividades sem restrições pode representar uma oportunidade aos moradores de regularizar sua situação fiscal e financeira, ao mesmo tempo em que fortalecem as políticas públicas com a arrecadação.
O chefe do poder Executivo mogiano também apresentou os números atualizados da dívida ativa do município. Dentre valores associados a pessoas físicas e jurídicas, o montante a receber pela administração municipal supera a marca de R$ 1,162 bilhão, sendo destes R$ 69,598 milhões em dívidas com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae). Segundo a Pasta de Finanças, o maior número de contratos está ligado a dívidas com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de pessoas físicas, mas a maior parcela da dívida ainda está ligada ao espólio de empresas que entraram em recuperação judicial, ou de famílias em situação de judicialização de heranças.
Segundo o secretário de Finanças, o Parcelamento Mogiano não possui um viés voltado à arrecadação, mas com o intuito de ajudar o contribuinte a regularizar sua situação, facilitando seu crédito e dando acesso a outras facilidades. "A possibilidade de adesão ao contrato de renegociação sem o pagamento de uma entrada e o limite mínimo de parcelas para pouco mais de R$ 40 contribuem para facilitar a regularização do processo", informou.
Pelo novo programa de parcelamento, o pagamento à vista dos débitos com o município possuem desconto de 100% em juros e multas por atraso; com até seis parcelas, o desconto é de 90%. De sete a 12 parcelas, a redução dos juros e multas é de 80%; até 18 meses o desconto é de 70%; com plano de parcelamento em até dois anos o desconto é de 60%. Para contratos de 25 a 72 meses, o desconto é de 50%.
Nova lei
Além de anunciar a criação do Programa de Parcelamento Mogiano, Cunha encaminhou no final da manhã de ontem à Câmara de Vereadores do município o projeto de Emenda à Lei Orgânica que institui a "Ficha Limpa Municipal", com restrições à nomeação de cargos em comissão e de confiança na administração pública municipal.
O projeto de emenda passa a incluir o artigo 27-A na Lei Orgânica do município, que estabelece a proibição de contratação de pessoas que foram condenadas por crimes contra a administração pública, que perderam seus direitos políticos e que encontram-se inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. Na propositura, estão incluídos também os cries de racismo, tráfico de entorpecentes, além de crimes contra a vida e a dignidade sexual, além dos crimes previstos na legislação federal.
No texto a ser avaliado pelos vereadores, o indivíduo que tiver sido condenado e que já tenha cumprido sua pena deverá aguardar mais oito anos para poder ingressar na vida pública.
Na justificativa enviada para a Câmara de Vereadores, o prefeito de Mogi das Cruzes afirma que "é necessário que a Administração Pública e seus agentes atuem em conformidade com os fundamentos da ética e da isonomia, em obediência à integridade dos anseios populares, sendo evidente para a gestão atual que o desenvolvimento do município está diretamente ligado à virtude e lisura dos seus servidores públicos".
A matéria ainda passará pela análise da Procuradoria Jurídica da Câmara, além das comissões permanentes para aprovação antes da votação em plenário, cuja data ainda não foi definida pela Mesa Diretora.