O prefeito de Mogi das Cruzes também encaminhou no final da manhã de ontem à Câmara de Vereadores do município o projeto de Emenda à Lei Orgânica que institui a "Ficha Limpa Municipal", com restrições à nomeação de cargos em comissão e de confiança na administração pública municipal.
O projeto de emenda passa a incluir o artigo 27-A na Lei Orgânica do município, que estabelece a proibição de contratação de pessoas que foram condenadas por crimes contra a administração pública, que perderam seus direitos políticos e que encontram-se inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. Na propositura, estão incluídos também os cries de racismo, tráfico de entorpecentes, além de crimes contra a vida e a dignidade sexual, além dos crimes previstos na legislação federal.
No texto a ser avaliado pelos vereadores, o indivíduo que tiver sido condenado e que já tenha cumprido sua pena deverá aguardar mais oito anos para poder ingressar na vida pública.
Na justificativa enviada para a Câmara de Vereadores, o prefeito de Mogi das Cruzes afirma que "é necessário que a Administração Pública e seus agentes atuem em conformidade com os fundamentos da ética e da isonomia, em obediência à integridade dos anseios populares, sendo evidente para a gestão atual que o desenvolvimento do município está diretamente ligado à virtude e lisura dos seus servidores públicos".
A matéria ainda passará pela análise da Procuradoria Jurídica da Câmara, além das comissões permanentes para aprovação antes da votação em plenário, cuja data ainda não foi definida pela Mesa Diretora.