A 4ª Vara Cível de Suzano deferiu liminar a favor de Lisandro Frederico (PSD) derrubando o Ato da Presidência da Câmara de Vereadores quanto à formação de Comissão Processante (CP) formada em 13 de novembro para investigar denúncia contra o parlamentar. Segundo a juíza que analisou a solicitação impetrada pelo parlamentar, houve "irregularidade formal na instalação da Comissão Processante, infringindo o artigo 5º, inciso II, do Decreto Lei 201/67", que prevê sorteio dos membros, o que não teria sido feito pela Presidência.
"Sempre mantive a ideia de que tudo o que está acontecendo comigo se trata de um golpe, de uma orquestração, de uma maneira de me manter longe da Câmara. Não me querem lá, e estão usando a Casa, os demais vereadores para isso. Só que perseguição tem cara de perseguição. As falhas jurídicas estão aí para não me deixar mentir. E, elas são inúmeras, incluindo a forma como montaram essa CP, indo totalmente contra o que diz a lei", disse Lisandro.
Segundo a juíza que assina a decisão expedida no fim da tarde de anteontem, "uma vez encerrada a consulta aos líderes dos partidos sobre interesse em participar da referida comissão, apenas três deles se posicionaram positivamente, formando-se imediatamente a comissão com os indicados. Logo, houve, ao que tudo indica, infringência ao dispositivo legal indicado pela própria presidente, a saber, artigo 5º, II, do Decreto Lei 201/67".
Lisandro ainda lembrou que a CP foi formada para analisar uma denúncia protocolada por um ex-condenado da Justiça por porte ilegal de armas e que, para isso, usou documentos vazados da Delegacia Seccional, já que, não sendo investigador e nem advogado das partes do inquérito onde o vereador é parte, e que nem teve desfecho, tão pouco condenação, ele não poderia ter acesso.
"A cada dia que passa, esse golpe fica mais evidente. Só que, pelo visto, não estão apenas usando a Câmara de Suzano para essa arapuca - estão induzindo a Casa a erros gravíssimos, como publicar inverdades em documentos oficiais, o que configura falsidade ideológica, e até acolher denúncia baseada em inquérito sigiloso vazado e que foi parar sabe lá como na mão de um ex-condenado da Justiça", finaliza Lisandro.