Na sessão desta quarta-feira (8), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou emendas ao Projeto de Lei (PL) n.° 25/2026, que estabelece a obrigatoriedade de o Semae (Serviço Municipal de Águas e Esgotos) ressarcir integralmente o município pelo custo com obras de melhorias e ampliação da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) Leste. De autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), as alterações na legislação visam garantir a responsabilidade fiscal e a correta alocação de recursos públicos.
A medida, solicitada pela Secretaria de Finanças, busca formalizar a responsabilidade da autarquia de saneamento mogiana em custear as intervenções na ETE Leste. A pedido do vereador Bi Gêmeos (PSD), relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação do Legislativo, houve reanálise da matéria. A Procuradoria Jurídica da Câmara solicitou que o Semae demonstrasse sua capacidade orçamentária e financeira para cumprir a nova obrigação imposta.
A prefeita Mara Bertaiolli (PL), autora das emendas, argumenta que a propositura representa um imperativo de responsabilidade fiscal e de justiça na alocação de recursos: “Mogi das Cruzes tem investido significativamente na ETE Leste, um projeto crucial para a saúde pública e o meio ambiente, com financiamento da Corporação Andina de Fomento (CAF) e significativa contrapartida do Tesouro Municipal. Até o momento, a Prefeitura já desembolsou um montante total de R$ 8.106.186,96, somando recursos de contrapartida, juros e encargos financeiros decorrentes do financiamento, valores que agora deverão ser ressarcidos pelo Semae”.
Ainda segundo a justificativa apresentada nas emendas do PL n. ° 25/2026, "permitir uma situação diversa, na qual o Município arcasse com tais custos sem a devida contrapartida, significaria, na prática, que o contribuinte mogiano estaria subsidiando a estrutura de uma autarquia que possui uma fonte de receita própria e vinculada, qual seja, as tarifas de água e de esgoto pagas pelos usuários dos serviços" destacou o texto da propositura, enfatizando a necessidade de autossustentabilidade da entidade prestadora.
Entre as emendas aprovadas, destacam-se alterações na ementa e no Artigo 1º do Projeto de Lei original, reforçando a obrigação do Semae em ressarcir o Município por todos os dispêndios relacionados às obras especificadas. Foi também adicionado um novo Artigo 2º, que prevê o ressarcimento mensal dos valores de empréstimos assumidos pelo Município, como os contratos com a Caixa Econômica Federal, para obras que beneficiem diretamente a autarquia.
O valor de R$ 8.106.186,96, já despendido, deverá ser ressarcido em até 30 dias após a entrada em vigor da lei, com atualização monetária, e os futuros dispêndios em até 15 dias úteis após comunicação formal da Secretaria de Finanças.
A nova legislação busca estabelecer um marco legal sólido para o ressarcimento contínuo e integral dos custos pela autarquia que usufrui diretamente dos benefícios operacionais e da infraestrutura da ETE Leste, garantindo maior equilíbrio fiscal e transparência na gestão dos recursos públicos em Mogi das Cruzes.
Lojinha do Bem
A Câmara ainda aprovou o Projeto de Lei n.° 80/2026, que institui o Programa Socioambiental “Lojinha do Bem” . Também de autoria da prefeita, o projeto prevê a criação de uma moeda social ambiental, a “Eco Moeda Mogi”, que poderá ser trocada por resíduos recicláveis higienizados e será utilizada na aquisição de alimentos, produtos e serviços junto a parceiros comerciais credenciados.
Contratos
Destaque ainda para o Projeto de Lei Complementar (PLC) n. ° 06/2026, que altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 154/21, e institui o regime jurídico especial de contratações por prazo determinado.
A propositura, de autoria da prefeita, tem como principal finalidade ampliar os prazos máximos de contratação. Dentre as alterações, destaca-se a extensão do prazo para o suprimento de pessoal docente, que passará a ser de até 36 meses.
Santa Casa
A Câmara aprovou ainda o Requerimento n.º 99/2026, que expressa “Votos de Aplausos e Congratulações” à Santa Casa de Mogi das Cruzes pelos seus 153 anos de história. A honraria é de autoria do presidente da Câmara, Francimário Vieira, o Farofa (PL), em conjunto com os vereadores Mauro Yokoyama (PL) e Rodrigo Romão (PCdoB).
A Santa Casa iniciou suas operações em 6 de julho de 1873. Na ocasião, o Padre Antônio Cândido Alvarenga liderou um grupo de cidadãos mogianos comprometidos com a prática da caridade cristã e a assistência aos mais necessitados, lançando as bases do que se tornaria um dos pilares da saúde na região.
"Ao longo de seus 153 anos, a Santa Casa acolheu e assistiu milhares de pessoas, tornando-se patrimônio da população mogiana e referência pelo atendimento médico, pela relevância dos serviços prestados e pelo compromisso permanente com a preservação da vida. Mesmo diante de inúmeros desafios, a Santa Casa permanece fiel à missão idealizada por seus fundadores, mantendo suas portas abertas e oferecendo atendimento de qualidade”, afirma a justificativa do documento parlamentar.
Os vereadores aproveitaram para congratular a diretoria, o corpo clínico de médicos, a equipe de enfermagem, os voluntários e todos os colaboradores que atuam na filantrópica.
Passeio Animal
Destaque ainda para a Moção n.º 84/2026, que foi aprovada e presta reconhecimento aos voluntários do “Programa Passeio Animal” por sua dedicação e empenho nas adoções de animais abrigados no canil municipal, especialmente durante o evento "Julho Dourado", realizado no último dia 05 de julho. A honraria tem como autoras as vereadoras Fernanda Moreno (MDB) e Priscila Yamagami (PL). O “Programa Passeio Animal" completou 13 anos em 2026 e tem como objetivo a socialização e a adoção de animais abrigados no Núcleo de Bem-Estar Animal (NUBEA). No Instagram, o projeto conta com 18 mil seguidores.
Recentemente, em fevereiro deste ano, o programa foi regulamentado pela Lei Municipal n.º 8.322/2026. Com a nova legislação, a tendência é haver mais segurança jurídica, incentivo ao engajamento cívico e oferta de transparência sobre os direitos e deveres da atuação voluntária no canil e gatil municipal.