O prefeito em exercício de Mogi das Cruzes, Teo Cusatis, assinou na sexta-feira (14), o Decreto nº 23.971, que dispõe sobre o conflito de interesses no âmbito da Administração Pública Direta e Autarquias na cidade. Na prática, a ação visa coibir práticas abusivas por parte dos agentes públicos, a exemplo de obtenção de vantagem a partir de informações privilegiadas ou qualquer atitude que possa comprometer o interesse coletivo. 

“O decreto integra o conjunto de ações que estamos realizando desde o dia 01 de janeiro aqui na Prefeitura de Mogi das Cruzes, garantindo mais transparência, seriedade e integridade no ato público. Este é o compromisso máximo da prefeita Mara Bertaiolli e de toda a atual gestão”, afirmou o prefeito em exercício. 

Estão submetidos ao Decreto 23.971 todos os secretários municipais, adjuntos, chefes de gabinete e adjuntos, controlador-geral, procurador-geral e subprocurador-geral, coordenadores, diretores e chefes de divisão – cargos comissionados e de livre provimento. Está inserido ainda nesta listagem o dirigente máximo e seu substituto nas autarquias municipais. 

“Consideramos informações privilegiadas as de caráter sigiloso ou relevante para a tomada de decisões públicas, que tenha repercussão econômica ou financeira e não seja de amplo conhecimento da população. Esta gestão combate o conflito de interesses, fazendo prevalecer o interesse público”, reforçou o secretário municipal de Governo, Guilherme Sever.

De acordo com o decreto municipal, carateriza conflito de interesse divulgar, utilizar ou permitir o uso de informação privilegiada, obtida em razão do exercício do cargo, emprego ou função pública, em proveito próprio ou de terceiros; atuar em processo, expediente ou deliberação que envolva interesse próprio, de parente até o terceiro grau ou pessoa jurídica à qual o agente público tenha sido vinculado nos últimos 12 meses; prestar serviço, manter relação comercial ou profissional com quem tenha interesse em decisão da qual o agente participe.

É proibido ainda utilizar-se do cargo para influenciar, de maneira imprópria a tomada de decisões, obtendo vantagens com isso; receber presentes, favores, serviços ou vantagens de qualquer espécie por pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente envolvido (ressalvado cortesias de pequeno valor previstas no Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos Municipais); interceder junto a outro agente público para tratar de assunto de interesse particular, entre outras situações. 

“Se constatado situações que se enquadram neste decreto, poderá ser instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação vigente”, alerta o secretário de Governo, lembrando que todos os casos serão analisados pelo Comitê de Integridade, formalmente instituído por meio de decreto municipal. 

Capacitação e orientação

O prefeito em exercício, que também atua como presidente do Comitê de Integridade, lembra que além de fiscalizar as ações públicas, o órgão possui função orientativa e de capacitação do agente público. “Mais do que coibir a prática abusiva e a obtenção de vantagem por meio da máquina pública, o Comitê orienta sobre os direitos e deveres do agente, seu compromisso com a municipalidade e a tomada correta de decisões”. 

A íntegra do Decreto Municipal nº 23.971, de 14 de novembro de 2025, está disponível para consulta no Portal da Transparência e no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio do site mogidascruzes.sp.gov.br.