Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (18), a Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, em primeira discussão e votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) nº 1/2025. O projeto foi aprovado com uma emenda parlamentar da Comissão Permanente de Justiça e Redação. A segunda discussão deverá ser votada na próxima semana. A propositura, de autoria da mesa diretiva, visa alterar o artigo 37 da LOM, promovendo mudanças nas exigências para que pessoas jurídicas possam contratar com o município e receber benefícios fiscais.

A proposta busca dar nova redação ao artigo 37 da LOM, que atualmente condiciona a concessão de benefícios fiscais à comprovação de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, além do Instituto de Seguridade Social. A justificativa apresentada pela mesa diretiva argumenta que essa restrição "retira da Administração Municipal a possibilidade de conceder incentivos fiscais em situações que a Câmara Municipal considera relevantes para o interesse público municipal".

De acordo com a propositura, "as políticas públicas municipais não devem estar condicionadas à situação fiscal dos contribuintes junto às Fazendas dos outros entes federativos, sob pena, inclusive, de contrariedade ao princípio constitucional da autonomia federativa."

No entanto, a Comissão Permanente de Justiça e Redação apresentou uma emenda modificativa ao projeto. A emenda mantém a redação original do artigo 37, que exige regularidade fiscal para contratar com o município e receber benefícios, mas adiciona uma ressalva: "salvo legislação municipal pertinente a cada caso."

O objetivo da emenda, segundo a Comissão, é evitar "uma anistia ampla com relação aos benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, em que os beneficiados não precisarão comprovar suas regularidades fiscais com as Fazendas e o Instituto de Seguridade Social". A emenda garante que os benefícios fiscais continuem a ser regidos pela legislação municipal específica.

Negociação de dívidas 

Os vereadores aprovaram também o Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 4/2025, que vai permitir a criação do programa “Acordo Mogiano”, que autoriza os parcelamentos de dívidas com a Prefeitura e de suas autarquias. De autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), a propositura foi aprovada com dez emendas da Comissão Permanente de Justiça e Redação do Legislativo, sendo nove modificativas e uma aditiva. As emendas parlamentares  visam uma distribuição mais definida acerca de competências técnicas e atribuições.

Mauro Araújo (MDB), relator das emendas ao PLC, explicou a natureza das alterações. “Quero ressaltar o trabalho nos últimos 30 dias junto ao colegiado de líderes. Essas emendas vão melhorar o projeto, que é muito esperado pelos cidadãos mogianos. Será uma boa resposta à sociedade, que às vezes deixa de pagar seus débitos por algum percalço, e não má fé. Será feita justiça fiscal”.

A iniciativa do Projeto de Lei partiu de solicitação da Procuradoria-Geral do Município mediante a necessidade de uma legislação específica sobre o tema, buscando otimizar a recuperação de créditos e a resolução de conflitos. A lei complementar busca garantir a observância dos princípios da isonomia, capacidade contributiva, transparência, moralidade, razoável duração dos processos e eficiência, além da publicidade dos atos, resguardadas as informações protegidas por sigilo.

Cartão TOP Sênior

Também foi aprovada na sessão desta quarta a Moção n.º 109/2025, que busca garantir mais facilidade e acessibilidade para a população idosa do Município na obtenção do Cartão TOP Sênior. A iniciativa é de autoria do vereador Osvaldo Silva (REP).

O documento aprovado faz um apelo direto ao Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, à Secretaria de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo e à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) para que seja implantado um ponto de atendimento para o Cartão TOP Sênior em Mogi das Cruzes. A sugestão é que o serviço seja oferecido preferencialmente nas Lojas Pernambucanas ou em outro ponto central da cidade, de fácil acesso para os idosos.

Correios 

Destaque ainda para o Requerimento n.º 75/2025, que tem como objetivo solicitar informações detalhadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) sobre o possível fechamento de unidades de atendimento no município. O documento parlamentar tem como autores a Comissão Permanente do Legislativo de Indústria, Comércio, Agricultura e Direito do Consumidor, composta pelos seguintes parlamentares: Clodoaldo de Moraes (PL), Marcos Furlan (Podemos), Pedro Komura (União), Priscila Yamagami Kähler (PP) e Vitor Emori (PL).

Os vereadores temem que a desativação das unidades possa impactar negativamente nos serviços prestados à população e prejudicar trabalhadores dos Correios em Mogi. Os autores justificam a necessidade do requerimento com base em informações recebidas do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Similares de São Paulo (SINTECT-SP). Segundo o documento, o sindicato apontou a intenção de encerramento de unidades operacionais na cidade. O Requerimento n.º 75/2025 solicita à ECT que encaminhe à Câmara Municipal, em um prazo de 10 dias corridos, dados e documentos sobre o possível fechamento.