A veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das eleições municipais terminou nesta quinta-feira (3). Também foi encerrado o prazo para a realização de debates e comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa. As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral. 

Até sábado (5), o TSE poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.  

Além disso, até segunda-feira (7), as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.