Em menos de uma semana de seu lançamento na última sexta-feira (16), o serviço Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, até o início da tarde desta quarta-feira (21) já contava com 19 denúncias de propaganda eleitoral irregular na região para as eleições municipais. A cidade com mais denúncias é Arujá, com dez queixas, seguida por Itaquaquecetuba, com quatro; Suzano e Poá, com duas, respectivamente, e Mogi das Cruzes, com uma denúncia. 

A plataforma indica que em todo o Estado de São Paulo foram registradas 1.478 denúncias, sendo a maioria direcionadas aos candidatos a vereador, com 795 queixas. Para os concorrentes à prefeito constam 458 queixas, e para vice-prefeito, 10 denúncias. 

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Pardal 2024 conta com três serviços disponíveis: Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM. O Pardal Móvel está disponível para download em celulares e tablets, sendo possível denunciar propagandas eleitorais irregulares na internet e outras formas de propaganda inadequada, que estão especificadas no aplicativo. 

O aplicativo conta com formulário de entrada específicos para propaganda geral nas ruas e na internet e uma descrição específica sobre o que “pode/não pode” em relação ao tópico de denúncia. É obrigatório também que no formulário sejam anexados arquivos que apontem a irregularidade denunciada. Também é possível acompanhar o status da denúncia, colocando o número de protocolo na página “Acompanhamento da denúncia”. 

Ainda segundo o TRE, o Pardal Web apresenta as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória. Mais informações no site https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/aplicativos-da-justica-eleitoral/pardal 

Outros canais

As denúncias de propaganda eleitoral irregular no aplicativo serão direcionados para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais. 


*Texto supervisionado pelo editor.