Foi publicada na última terça-feira (23), no Diário Oficial Eletrônico do Município, a Lei nº 5.572/2024, que proíbe em Suzano a distribuição de animais vivos como brinde, promoção, sorteio, prêmio, rifa, bingo e eventos similares.

A legislação, de autoria do vereador Marcel da ONG (PRD), especifica que a proibição se aplica a eventos públicos ou privados, tais como feiras, estabelecimentos comerciais, convenções, solenidades, comemorações, shows, aniversários, espetáculos, mostras e exposições de qualquer natureza ou finalidade, mesmo que organizados com objetivos institucionais, culturais, beneficentes, artísticos ou promocionais.

A nova lei estabelece uma multa de 150 unidades fiscais do município (UFMs) ao infrator por espécie, o equivalente a R$ 685,30, valor que é dobrado em caso de reincidência e se o infrator for pessoa jurídica. Além disso, haverá apreensão imediata dos animais envolvidos, que serão encaminhados aos órgãos competentes do Executivo.

A legislação também determina que o resgate dos animais apreendidos deve ser realizado no prazo de três dias úteis, mediante a presença do proprietário legal ou procurador legalmente constituído, com a comprovação da origem legal, conforme a procedência do animal e da propriedade do animal, por meio de documentos (em caso de animal silvestre, nativo ou exótico) ou de duas testemunhas que possam atestá-la (no caso de animal doméstico ou domesticado).