O balanço das ações de combate ao furto de energia realizadas pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Alto Tietê, mostra que, em todo o ano de 2023, foram recuperados na região 57 mil megawatts-hora (MWh). A quantidade de energia desviada é suficiente, por exemplo, para o abastecimento de uma cidade do porte de Itaquaquecetuba por mais de dois meses. Foram mais de 12.600 ocorrências de fraudes registradas, o que representa um aumento de 5% em comparação com o ano anterior.

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O município de Itaquaquecetuba lidera os indicadores da região, com 5.812 fraudes identificadas, que resultaram em 25.416 MWh recuperados. Apenas a quantidade de energia recuperada pelas operações em Itaquaquecetuba seria suficiente para abastecer uma cidade do porte de Ferraz de Vasconcelos por um mês. 

Os investimentos robustos da EDP em tecnologia têm sido fundamentais para o combate a esse crime. A detecção de potenciais alvos de irregularidade é realizada por meio da análise dos diversos padrões de consumo dos clientes, em boa parte feita por meio de algoritmos de inteligência artificial, métodos e ferramentas estatísticas. Esse mapeamento permite um melhor direcionamento das equipes especializadas para as inspeções em campo, munidas de equipamentos de última geração. A companhia também mantém um treinamento intenso das equipes para uma atuação cada vez mais eficaz.

O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. Além de diminuir a arrecadação de impostos que são coletados por meio da conta de energia e podem beneficiar a sociedade em áreas importantes como saúde e educação, de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas e o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia. A EDP reforça que somente profissionais habilitados podem manusear a rede elétrica, com a técnica e os equipamentos de segurança necessários.

 

Crime

O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".

Além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução Aneel, com a cobrança de toda a energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

 

Risco à vida

O furto de energia, além de ser uma prática perigosa e que pode provocar a morte, também traz risco de sobrecarga à rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e queda na qualidade da energia. De acordo com a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia (Abradee), a ligação clandestina é quarta maior causa de morte no país relacionada à energia elétrica.