A Lei 5.510/2023, que institui no calendário de eventos de Suzano a Caminhada Patrulha Maria da Penha pelo Fim da Violência contra a Mulher, foi publicada na última sexta-feira (17) em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Suzano (Doel). De autoria do vereador Antonio Rafael Morgado (PDT), o professor Toninho Morgado, a legislação foi aprovada pela Câmara no mês passado.

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“Ao reunir a comunidade em um evento marcante, objetiva-se não apenas disseminar informações sobre os mecanismos de proteção disponíveis, mas também criar um espaço de acolhimento e apoio para as vítimas e suas famílias”, detalhou professor Toninho Morgado na justificativa do projeto.

A nova lei define o terceiro sábado de agosto como data anual para realização da caminhada, já que é neste mês que se celebra o Agosto Lilás, dedicado à conscientização e combate à violência de gênero.

Está estabelecido na lei que cabe ao Executivo, durante a realização da Caminhada Patrulha Maria da Penha pelo Fim da Violência contra a Mulher, promover ações como o desenvolvimento de campanhas educacionais e preventivas sobre a violência contra a mulher; disponibilização de informações sobre os serviços e mecanismos de proteção às vítimas; orientação sobre os direitos das mulheres e as formas de denúncia; e outras atividades relacionadas à promoção da igualdade de gênero e ao fim da violência contra a mulher.