Com a intenção de ampliar a atuação do Procon na cidade e viabilizar a criação de um fundo que permita o recebimento de verbas federais para implementação de ferramentas e serviços necessários para melhoria no atendimento, a Prefeitura de Mogi está criando o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON) e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC).

Com a aprovação do projeto de lei, na sessão da Câmara de Mogi da última quarta-feira, que prevê esses novos serviços, a Prefeitura de Mogi agora inicia o processo de instalação e formação do conselho, que será composto pelo coordenador municipal do Procon, representantes das Secretarias de Educação, de Desenvolvimento Econômico e Inovação, de Assistência Social, além de um representante da Procuradoria Geral do Município, dois representantes de fornecedores ou associação correlatas e um representante da OAB-SP- 17° Subseção de Mogi.

De acordo com o projeto apresentado pela Prefeitura, a cidade conta com uma unidade do Procon desde 1992. A mesma foi instalada por meio de um convênio com o Governo do Estado, sendo que o município é responsável por oferecer o espaço físico, infraestrutura e profissionais. A Fundação Procon mantém a colaboração técnica de orientação e de formação dos servidores.

A proposta destaca o crescimento da unidade, que hoje atende os munícipes em quatro locais (Sede - Prefeitura, Centro, Braz Cubas e Jundiapeba), bem como os consumidores do mercado local, mas que residem em cidades vizinhas, como Biritiba Mirim, Guararema e Salesópolis; e as alterações do mercado de consumo, com novas formas de aquisição e fornecimento de serviços. "É preciso que se pense em uma adaptação do atendimento aos consumidores, na melhoria na qualificação dos servidores, na criação de novas formas de apresentação da reclamação por meio de plataformas digitais, e na implementação de processo digital que possibilite a consulta online de consumidores e fornecedores", justifica o Executivo no texto.

Além disso, a criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor trará benefícios ao órgão e à Prefeitura, conforme o texto da lei, visto que viabilizará a possibilidade de pleitear a destinação de verbas federais vindas da Secretaria Nacional de Direito do Consumidor, de forma direta, bem como de emendas parlamentares, o que poderá permitir a implementação de projetos como do Procon Digital.

O que a administração municipal espera é que, com essas mudanças e novos serviços, seja possível garantir o aumento nas conciliações e na harmonização das relações de consumo, bem como a consequente redução no número de ações judiciais.