O Alto Tietê somou, nos últimos cinco anos, 680,3 mil protestos de dívidas em Cartórios de Protesto emitidos pelo Estado ou empresas privadas, dos quais 356,3 mil já foram quitadas, mas cujo protesto ainda aguarda ser cancelado, segundo levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP). O total de débitos já pagos corresponde a 174 mil pessoas, dentre físicas e jurídicas.
Do total de protestos de dívidas, 211 mil foram feitas por órgão públicos, devido ao não pagamento de ISS, IPVA, ICMS, Imposto de Renda, Cofins, entre outras cobranças, que correspondem ao acumulado de R$ 2,5 bilhões nos últimos cinco anos. Dos débitos, 66,3 mil foram quitados, mas os protestos, que somam R$ 238,1 milhões, continuam vigentes.
A respeito das empresas credenciadas, foram cerca de 469,3 mil dívidas enviadas a protesto durante o mesmo período, o equivalente a R$ 228,5 milhões. No total, 290,3 mil já foram pagas, no valor de R$ 100,7 milhões, mas o cancelamento ainda está pendente.
Protesto
O protesto, segundo o tabelião Arthur Del Guércio, é uma ferramenta "de recuperação de crédito gratuita para o credor, rápida e eficaz", visto que, uma vez protestado o CPF ou CNPJ, há o chamado "abalo ao crédito", quando o devedor fica impossibilitado de fazer novos empréstimos e operações de crédito.
Porém, de acordo com tabelião, "muitas vezes as pessoas acham que tendo sido pago o protesto, isso bastará para o cancelamento, e se esquecem que além de pagar o que é devido ao credor, os devedores devem procurar o cartório".
Execução e cancelamento
Del Guércio explicou que, em havendo intimação, "o devedor tem um prazo legal de três dias úteis para pagar a dívida". Efetuando o acerto de contas neste período, o nome não vai a protesto. Do contrário, uma vez protestado, "o devedor deve procurar o credor para fazer o pagamento, e o credor autorizar o cancelamento do protesto", que geralmente se dá por meio de uma carta de anuência ou por meio eletrônico.
"É importante frisar, porém, que o cancelamento do protesto é uma obrigação do devedor. O credor, uma vez recebendo o valor da dívida após o protesto, somente entrega a concordância do cancelamento, mas quem deve cancelar perante o Cartório é o devedor", enfatizou o tabelião.
Para prosseguir com o cancelamento, o devedor pode, de forma remota, pagar as taxas que irão variar de acordo com o valor da dívida e dar baixa no protesto. É possível também fazê-lo presencialmente, no cartório onde o credor solicitou o pagamento.
Pendências no CNPJ ou CPF podem ser consultadas no site www.protestosp.com.br , onde também pode ser feito o cancelamento do protesto.
*Texto supervisionado pelo editor