Foi publicada na última sexta-feira (31), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), a lei municipal 5.431/2023, que dispõe sobre a fixação de placa informativa contendo o número telefônico do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado de Suzano. A legislação é de autoria do vereador José de Oliveira Lima (PDT), o Zé Oliveira.
A lei estipula um prazo de 60 dias para que os estabelecimentos de ensino do município se adequem. Eles devem fixar, "na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a divulgação dos números do telefone do Conselho Tutelar de sua circunscrição". A placa também deve conter o texto: "A violência sexual, emocional e a negligência contra as crianças e adolescentes é crime"